Você que comercializa alimentos ou bebidas, será que não está faltando algo no seu produto?
Se você ainda não tem uma tabela nutricional, seu resposta com certeza deve ser sim. A ANVISA aponta a falta da tabela nutricional em alimentos e bebidas como infração sanitária passível de punição. Segundo a resolução RDC N°360/03, a tabela nutricional é obrigatória e tem como objetivo informar o consumidor sobre o conteúdo nutricional daquilo que se consome, promover a saúde da população e evitar obstáculos técnicos do comércio.
Quais produtos não precisam de tabela nutricional?
Segundo a ANVISA, estão dispensados dessa informação:
os produtos de ingrediente único (arroz, açúcar, café);
os produtos fracionados na venda, como queijos e presuntos'
frutas, legumes e vegetais comercializados in natura, refrigerados ou congelados'
produtos cuja superfície de embalagem tenha menos de 100 cm²;
alimentos prontos para o consumo preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais.
O diferencial Nutrirp
A Nutrirp é uma Empresa Júnior (EJ), ou seja, associação civil sem fins lucrativos, formada e gerida por alunos do curso de Nutrição e Metabolismo da USP Ribeirão Preto. Nós oferecendo serviços, supervisionados pelos professores da USP, de baixo custo e alta qualidade para empresas e comunidade local. Além disso, a Nutrirp garante que seu produto possua referências confiáveis, oferecendo ao consumidor informações exatas, além de padronizá-lo de acordo com as exigências da ANVISA.
Então, o que você está esperando para adquirir sua tabela nutricional?
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Referências:
ANVISA. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/ Acessado em: 16 jan. 2020. BRASIL. Lei Nº 6.437, de 20 de Agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 ago. 1977. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6437.htm > Acesso em: 16 jan.2020.
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