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Meu produto precisa de uma Tabela Nutricional?

Atualizado: 26 de mai. de 2021



Você que comercializa alimentos ou bebidas, será que não está faltando algo no seu produto?

Se você ainda não tem uma tabela nutricional, seu resposta com certeza deve ser sim. A ANVISA aponta a falta da tabela nutricional em alimentos e bebidas como infração sanitária passível de punição. Segundo a resolução RDC N°360/03, a tabela nutricional é obrigatória e tem como objetivo informar o consumidor sobre o conteúdo nutricional daquilo que se consome, promover a saúde da população e evitar obstáculos técnicos do comércio.


Quais produtos não precisam de tabela nutricional?

Segundo a ANVISA, estão dispensados dessa informação:

  • os produtos de ingrediente único (arroz, açúcar, café);

  • os produtos fracionados na venda, como queijos e presuntos'

  • frutas, legumes e vegetais comercializados in natura, refrigerados ou congelados'

  • produtos cuja superfície de embalagem tenha menos de 100 cm²;

  • alimentos prontos para o consumo preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais.


O diferencial Nutrirp

A Nutrirp é uma Empresa Júnior (EJ), ou seja, associação civil sem fins lucrativos, formada e gerida por alunos do curso de Nutrição e Metabolismo da USP Ribeirão Preto. Nós oferecendo serviços, supervisionados pelos professores da USP, de baixo custo e alta qualidade para empresas e comunidade local. Além disso, a Nutrirp garante que seu produto possua referências confiáveis, oferecendo ao consumidor informações exatas, além de padronizá-lo de acordo com as exigências da ANVISA.


Então, o que você está esperando para adquirir sua tabela nutricional?

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Referências:

ANVISA. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/ Acessado em: 16 jan. 2020. BRASIL. Lei Nº 6.437, de 20 de Agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 ago. 1977. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6437.htm > Acesso em: 16 jan.2020.

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