Aprovada pela ANVISA, o Brasil possui uma nova norma sobre rótulos nutricionais de alimentos. Nesse sentido, adequações nas Tabelas Nutricionais devem ser feitas. Surge então a dúvida: devo refazer a tabela do meu produto?
A resposta é SIM.
Com a nova regra de rotulagem aprovada pela ANVISA, adequações precisam ser feitas na rotulagem nutricionais dos alimentos, ou seja, as tabelas já existentes precisam ser refeitas! Para isso, prazos foram determinados e serão expostos abaixo.
A nova norma sobre rotulagem nutricional foi aprovada no dia 07/10/2020 e publicada no dia 09/10/2020. Os prazos para adequação são baseados nessa data e organizados dessa forma:
A norma passa a entrar em vigor 24 meses após sua publicação, ou seja: 09/10/2022;
Produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade;
Produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação (matéria prima) deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor, ou seja: 09/10/2022;
Produtos que se encontraram no mercado nessa data terão um prazo de adequação de mais 12 meses. O mesmo prazo vale para empresas de pequeno porte. Totalizando 36 meses, ou seja: 09/10/2023;
Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis também possuem prazo de 36 meses após a entrada da norma em vigor, ou seja: 09/10/2023.
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Referências:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/aprovada-norma-sobre-rotulagem-nutricional
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