Você sabe o que é? Qual sua importância? Como proceder para que a sua empresa se adeque diante às normas da Vigilância Sanitária? Na postagem de hoje, iremos abordar os principais aspectos para que você, leitor e empreendedor, fique por dentro das regras estabelecidas pela Anvisa quando o assunto é manejo de resíduos em um serviço de alimentação.
Definições
Em primeira análise, para entendermos melhor a regulamentação da Anvisa e, consequentemente, aplicarmos de forma qualificada tais normas, iremos definir algumas palavras importantes.
Resíduos: De acordo com o artigo 2.15 da ANVISA, são materiais a serem descartados, oriundos da área de preparação e das demais áreas do serviço de alimentação.
Resíduos alimentares: São considerados restos alimentares, restos orgânicos provenientes da alimentação humana, sejam eles originados em cozinhas industriais ou resíduos domiciliares.
Qual sua importância?
O manejo de resíduos alimentares é um assunto que necessita de muita atenção e cuidado.
Como restaurantes, bares, lanchonetes e serviços de alimentação em geral são geradores de uma grande quantidade de alimento e, consequentemente, resíduos, sendo alimentares ou não, devem estar ainda mais atentos ao manejo destes.
Assim, os estabelecimentos devem seguir a risca políticas que visem garantir uma procedência adequada em todas as etapas de preparo, a fim de inibir possíveis problemas decorrentes do mau manuseio desses resíduos, como a proliferação de micro-organismos, atração de pragas, sendo vetores de doenças e infecções, deixando em risco a saúde dos consumidores e manipuladores que trabalham no estabelecimento.
Além disso, sabe-se que os números de resíduos alimentares são exacerbados, chegando a mis de 1 bilhão ao ano, segundo a Agência Sueca de Proteção Ambiental. Logo, a gestão adequada desses resíduos não trata apenas da importância de boas práticas no serviço alimentício, mas, sim, de saúde pública e de sustentabilidade, para que haja um menor desperdício de alimentos e melhora de sua destinação, como é o caso das compostagens.
Legislação
De acordo com o artigo 4.5 da Nova RDC de 2016, que dispõe sobre o manejo de resíduos:
4.5.1- O estabelecimento deve dispor de recipientes identificados e íntegros, de fácil higienização e transporte, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos.
4.5.2 - Os coletores utilizados para deposição dos resíduos das áreas de preparação e armazenamento de alimentos devem ser dotados de tampas acionadas sem contato manual.
4.5.3 - Os resíduos devem ser frequentemente coletados e estocados em local fechado e isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos, de forma a evitar focos de contaminação e atração de vetores e pragas urbanas.
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Referências:
Resolução Nº216 - ANVISA
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